quinta-feira, 27 de setembro de 2007

Interrogacões Existenciais II

Alguém tem à mão um Código Civil?
A título de mera curiosidade, abram no artigo 1359º, e pensem no que lá se pode ler.
Sebes vivas.
Sim, o Código Civil prevê um ataque fulminante de plantinhas trepadeiras aos montes, prontas a conquistar o terreno do vizinho e não vai de modas : não podem ser plantadas sebes vivas sem que se coloquem previamente os marcos divisórios, sob pena das plantinhas demoníacas comerem o terreno que não lhes pertence.
Lembro-me de, algures na escola primária, me ter sido ensinado que todas as plantas são seres vivos. Logo, as sebes são seres vivos automaticamente. Logo, a denominação é estupida.
Ou também é proibido plantar sebes mortas, que também elas comerão o terreno alheio?
Existem sebes mortas que constituam perigo de serem extreminadoras de marcos divisórios de terrenos que não lhes pertençam?
Melhor que isto só as goteiras no terreno alheio, que causam insónias ao pobre do vizinho que vê o seu sono interrompido porque o estarola do outro vizinho não deixou 5 decimetros entre os prédios. Também conhecido por artigo 1365º.
Haja gente disposta a este tipo de pormenor para tornar a vida de jovens juristas um inferno real, total e autonomamente fraccionado.




AS

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