quinta-feira, 29 de novembro de 2007

O que é de Direito ?

EIRL vai a um estabelecimento e pede meio quilo de firmas. O caixeiro, solicitamente, informa-o que as firmas estão esgotadas, devido ao fluxo de consumismo por causa da época festiva que se aproxima,e se não quererá antes o senhor levar antes meia dúzia de insolvências, que dão a mesma serventia.

EIRL, extremamente ofendido por ter sido confundido por um apreciador de reles insolvências, atira com uma resma de trespasses à cabeça do caixeiro, e ainda quatro ou cinco sociedades comerciais, e uns quantos consórcios que atingem na face o pobre caixeiro, e ainda o gerente, que ficam feridos na sua obrigação de não concorrência.

Acusado de espalhar a violência e a discórdia no meio comercial, EIRL quer ser ressarcido por não haver firmas disponíveis quando necessitava delas para alimentar o seu RNPC, e ainda por danos morais, uma vez que tinha uma franquia em casa à espera que não gostou da sua demora e se foi embora antes do atrito se resolver.

Quid juris?

O jurista avisado, neste caso, não responderia o célebre "depende", uma vez que, ao ter conhecimento de tal caso, teria dado um Veiga Beirão no meio dos olhos, e morrido de tédio.







Moral da história : não se pode confiar no discurso de alguém no dia em que entrou em diálogo com o mercantilismo.




AS

2 comentários:

Лев Давидович disse...

Absolvição do réu na instância, custas pelo autor.

Diligentia disse...

Optima solucao. Como é que nao me lembrei dela antes?
AS