quinta-feira, 8 de novembro de 2007

132º/1, e) Código Penal

Coisinha está de volta, mas desta vez decide deixar os Gorilas em paz, já não há cá visitas ao Zoo para ninguém.

Desta vez, Coisinha vai a passear na rua quando Alguém se oferece para lhe mudar o óleo ao cabelo.

Coisinha sente-se extremamente ofendida, pensava que era fashion andar toda badalhoca na rua, e não indo de modas, dá um tiro nesse Alguém, que tão prestavelmente a quis ajudar, não sem antes lhe dar dois coices e três dentadas, ficando o Alguém sem orelhas, e com os tintins em brasa.

Estes estragos no pobre do Alguém só foram relevantes quando o juiz condenou Coisinha a 3 anos de prisão, considerando que o "Alguém ia morrer de qualquer maneira com o tiro, por isso, vou fingir que não vejo o relatório da autopsia que diz que o homem ficou sem orelhas e francamente danificado nas áreas sensíveis".

O juiz esqueceu-se que Coisinha é inimputável.

Quid Juris?



AS

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