segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Agora em Modo Críptico

... Mas tão merda, tão merda que a próxima medida deve ser a de taxar os atrasos no horário de expediente com redução proporcional do salário.

No entanto, aqui se impõe uma questão jurídica muitíssimo pertinente: será que quando o trabalhador é maltratado e a sua reacção for uma valente caralhada nas trombas da chefia, opera a compensação de créditos?

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