quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Eu e a Administração VI

Nem sei se ria, se chore ...


Caro R.B., funcionário exemplar do Serviço de Finanças Mitra Land 1,

Se acaso V.Exa. não sabe calcular um mísero Imposto de Selo, terei todo o gosto em esclarecê-lo de que este lindo imposto não incide sobre o valor maior entre o valor declarado e a matéria colectável referente ao valor do imóvel, à taxa de 0,8%. Tal aplica-se a aquisições gratuitas, o que não é o caso, esta é mesmo onerosa.
Aplica-se 0,8% sobre o valor declarado que é, em si, a matéria colectável.

Não venha é tentar-me convencer que é como V.Exa. diz, porque se se desse ao trabalho de abrir a merda do Código, já não lhe saiam tantos disparates a tão grande velocidade.

Tanta, mas tanta gente competente no desemprego e estas andorinhas a fazer asneiras, ocupar espaço, a gastar recursos e a torrar a paciência dos contribuintes e mini-mandatários, foda-se ...

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