quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Formalidades da Citação Edital Por Incerteza do Lugar

Quando alguém tem vontade de intentar uma acção contra uma pessoa que não se sabe onde pára, às páginas tantas, será inevitável que a citação, esse nobre instituto da prática processual civil, vá parar àquela parte do CPC que diz que para encontrar o desaparecido é preciso afixar uns editais na porta de casa do homem, na portal do tribunal e publicando uns anúncios nos jornais. Tudo para ver se a pessoa aparece. Diz-me a parca experiência que fazer isto ou não fazer é igual ao litro, a pessoínha continuará desaparecida, mas há que cumprir o requisito legal, é para isso que cá estamos e não fazemos mais nada da vidinha.
Mas e quando os anúncios vêm publicados no separador imediatamente anterior àquelas páginas maravilhosas que enchem os jornais, cheias de cus e gajas em poses eróticas?
Não havia outro sítio para pôr a merda do anúncio senão na página dos cus?
Paga-se um balúrdio de dinheiro para dois reles rectângulos minúsculos e depois vêm a sair na página da putice?
For fuck sake.
Literalmente...

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