Quando alguém tem vontade de intentar uma acção contra uma pessoa que não se sabe onde pára, às páginas tantas, será inevitável que a citação, esse nobre instituto da prática processual civil, vá parar àquela parte do CPC que diz que para encontrar o desaparecido é preciso afixar uns editais na porta de casa do homem, na portal do tribunal e publicando uns anúncios nos jornais. Tudo para ver se a pessoa aparece. Diz-me a parca experiência que fazer isto ou não fazer é igual ao litro, a pessoínha continuará desaparecida, mas há que cumprir o requisito legal, é para isso que cá estamos e não fazemos mais nada da vidinha.
Mas e quando os anúncios vêm publicados no separador imediatamente anterior àquelas páginas maravilhosas que enchem os jornais, cheias de cus e gajas em poses eróticas?
Não havia outro sítio para pôr a merda do anúncio senão na página dos cus?
Paga-se um balúrdio de dinheiro para dois reles rectângulos minúsculos e depois vêm a sair na página da putice?
For fuck sake.
Literalmente...
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