Devo ser a única pessoa a quem, na maior merda de conservatória do Registo Civil do mundo, recusam a entrada de um requerimento porque o mesmo contém um certificado de tradução, feito por Advogado, no qual consta, em primeiro lugar, a assinatura do Advogado e só depois a do tradutor.
Porque não é assim que se faz, não, não, eu é que sei, que sou funcionária de conservatória antes de você ter dentes.
Ah sim, meus caros, isto é verídico.
Para quem não é perseguido pela peçonha jurídica, atentem na estupidez que é eu escrever uma carta ao Pai Natal e pedir-lhe um tractor e o tractor ter que assinar a carta em primeiro lugar e só depois eu.
Giro, não?
Sem comentários:
Enviar um comentário