segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Dos crimes contra a Propriedade

Coisinha vai na rua quando, nada ciente da sua limitada capacidade cognitiva, se lembra de ir roubar laranjas ao pomar do Sr. Taipa, que a vê em pleno acto de furto, e a denuncia às autoridades, não sem antes lhe assentar duas valentes solhas nas ventas.
No dia seguinte, entra em vigor uma alteração ao Código Penal, que vem penalizar o furto de laranjas em 5 meses de trabalho comunitário a limpar latrinas nos hospitais e asilos à infância desvalida.
Ainda no âmbito dessa alteração ao diploma penal, o artigo referente ao furto de laranjas passa também a abarcar :

a) inimputáveis e demais diminuídos ;
b) gorilas ;
c) quem se pareça com os seres descritos nas alíneas anteriores, mesmo sem sentença de interdição ou certificado do jardim zoológico da área de residência.

Como poderá Coisinha escapar desta?






AS

Sem comentários: