... Mas tão merda, tão merda que a próxima medida deve ser a de taxar os atrasos no horário de expediente com redução proporcional do salário.
No entanto, aqui se impõe uma questão jurídica muitíssimo pertinente: será que quando o trabalhador é maltratado e a sua reacção for uma valente caralhada nas trombas da chefia, opera a compensação de créditos?
Sem comentários:
Enviar um comentário